Lei n. 8.069/1990 - Art. 138 - Parte Especial - Do Conselho Tutelar - Da Competência
Lei n. 8.069/1990 - Art. 138 - Parte Especial - Do Conselho Tutelar - Da Competência
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
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